NOVO CISSFA 2021
A PORTARIA GM-MD Nº 935, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021 aprova novo CISSFA (Catálogo de Indenizações dos Serviços de Saúde das Forças Armadas).
REGRAS PARA OS PAGAMENTOS DAS INDENIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE:
O Catálogo de Indenizações dos Serviços de Saúde das Forças Armadas (CISSFA) tem por finalidade normatizar e apresentar o cálculo de indenizações provenientes da prestação de assistência em saúde aos beneficiários das Organizações Militares (OM) e Organizações Militares de Saúde (OMS).
O presente CISSFA tem por objetivo:
I - definir a Unidade de Serviços Médicos (USM) como padrão para o cálculo das indenizações provenientes da prestação da assistência em Saúde aos beneficiários das OMS;
II - padronizar rotinas para o cálculo das indenizações provenientes da prestação da assistência em Saúde aos beneficiários das OM/OMS; e
III - adequar as OM/OMS de meios padronizados para o cálculo das indenizações provenientes da prestação da assistência em Saúde a seus beneficiários.
O CISSFA, elaborado com base em critérios uniformes para todas as especialidades, será expresso em USM.
A USM representará a unidade básica para o cálculo das indenizações.
Os procedimentos médico-hospitalares serão definidos tendo como base a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM), editada pelo Conselho Federal de Medicina,
e os procedimentos de Odontologia serão definidos tendo como base a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Odontológicos (CBHPO), editada pelo Conselho Federal de Odontologia
(CFO).
O custo econômico, em moeda corrente, do procedimento, da taxa ou da diária será obtido multiplicando-se a respectiva quantidade de USM, atribuída neste no CISSFA, pelo valor da USM (USM Vigente: 0.46 para base de calculo), baseada no soldo do Capitão de Mar e Guerra atualizado.
O Ministério da Defesa, em conjunto com os Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, é o responsável em estipular a quantidade de USM para cada procedimento executado na prestação de Assistência em Saúde aos beneficiários dos Serviços de Saúde das Forças Armadas.
Os custos dos procedimentos de saúde não constantes no CISSFA serão calculados com base no valor de aquisição do material consumido ou fornecido e aplicados no serviço prestado.
Caberá ao Ministério da Defesa alterar a estrutura, a nomenclatura e a qualificação dos procedimentos desta Portaria.
PARA BENEFICIÁRIOS EXCLUSIVOS DA AMH:
- As despesas que sejam inferiores a 10% do soldo, serão pagas em parcela única.
- As despesas que ultrapassarem 10% do soldo, serão encaminhadas para desconto em parcelas mensais de até 10% do soldo, até a quitação completa.
LEGISLAÇÕES DE REFERÊNCIA:
NOVO CATÁLOGO CISSFA 2021
Atualizado em 09/04/2021
Fonte: Assessoria de Controle de Produção Interna do HMASP - 2º Ten OTT Adm Sheronteit